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FCFE – Facilitador de Conversas com Família Estendida

 

Este trabalho visa abrir um canal de comunicação entre as pessoas que formam o contexto emocional da criança e ao mesmo tempo cuidar de toda a rede relacional destas. O atendimento, da família e dos que se relacionam com a criança, por um terapeuta/mediador, possibilita que os envolvidos utilizem a mesma linguagem com a criança dentro de um clima de respeito e colaboração. Estes atendimentos podem incluir: pais, padrastos, madrastas, avós, tios, colaboradores: como babás, motorista, profissionais que atendam a criança e contato com a escola. Todas as pessoas envolvidas que podem colaborar para uma vivência saudável para a criança.

 

Procedimento

Encontros entre a criança/ adolescente e o genitor que está distante deste, em um espaço tranquilo, protegido e com a presença do profissional psicoterapeuta de família/ mediador de conflitos. Este profissional tendo a compreensão da dinâmica familiar poderá com as ferramentas da mediação fazer interferências focadas com o objetivo da reaproximação, assim como poderá com sua observação constatar se as alegações que sustentaram o distanciamento tem coerência, procedência e sustentabilidade.
O tempo de duração deste procedimento é por volta de um ano, tem como parâmetro os encontros entre o genitor distante e a criança/adolescente. São semanais, com duração de uma hora e meia.
A transformação das atitudes é um processo. Por isso neste procedimento são necessários no mínimo 30 encontros entre o genitor distanciado e o menor. Este é o tempo para que atitudes enraizadas devido a repetição de determinadas situações possam ser nomeadas, descontruídas para dar lugar a construção de novas atitudes.
Durante o espaço de tempo de 30 encontros entre genitor alienado e menor, ocorrem encontros com as pessoas envolvidas com a criança/ adolescente. Estes encontros serão intercalados entre os encontros genitor alienado e filho(s). O profissional terapeuta/ mediador definirá com quem será o encontro semanal. Poderá, portanto, solicitar a presença de padrasto, madrasta, irmãos, meio irmãos, avós paternos e maternos, tios, funcionários próximos da criança como babás, motoristas e outros.
O objetivo dos encontros com as outras pessoas envolvidas com a criança/adolescente é não só que todos possam ter a mesma compreensão da situação vivida e futura deste menor e utilizem a mesma linguagem com ela., como também possam refletir sobre suas próprias atitudes e ações que colaboram para o contexto da alienação.
Os encontros abrangem também o casal parental e, dependendo da necessidade podem ser encontros individuais, ou seja, privado com cada genitor ou encontros conjuntos com os dois presentes. Estes encontros são necessários para que os genitores que um dia tiveram uma vida em comum, possam compreender o que com a finalização da relação conjugal, levou a terem posições tão acirradas que os impedem de ter um mínimo de comunicação respeitosa em benefício do filho(a), que não escolheu e não decidiu a forma como os progenitores passaram a se relacionar.
Por outro lado, caso os genitores não tiveram relação conjugal, terão a oportunidade de construírem combinados e acordos de convivência como casal parental, tão necessário para a criação sadia dos filho(s).

Resumindo, o procedimento de FCFE tem o foco no bom desenvolvimento da saúde psíquica da criança alienada. Para isso e por isso, é um procedimento que engloba toda a rede do menor envolvido e como trabalha com as emoções a durabilidade é extensa. Ë elaborado um relatório na metade dos encontro, depois do 15º encontro entre o genitor alienado e o filho(s) e outro no final dos encontros onde se avalia se há necessidade da continuidade do procedimento. Caso, de comum acordo, optar-se para o término do trabalho, é realizado mais dois encontros após 30/60 dias chamados de manutenção.
Assim, será dado como encerrado o procedimento com a possibilidade de encontros esporádicos caso as partes sentirem necessidade.

 

Atendimento:

Eliara Marinho Pontes Ramos-
Rua Cel Arthur de Paula Ferreira,59 cj 23/24
Vila Nova conceição- São Paulo- SP
55 11 997 901 948

Maria Elena Rise de Camargo Vianna
Rua Aureliano Gumarães, 170 cj 1022
Morumby- São Paulo-SP
55 11 984 154 062